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Consumidor deve conhecer mecanismos para exercer a sua cidadania

Código de Defesa do Consumidor é o principal regulamento jurídico brasileiro na área e sofreu recentes alterações para garantir direitos dos superendividados

às 13h44
O Código de Defesa do Consumidor é o que define as regras na relação de consumo deste com o fornecedor, evitando abusos (Divulgação/Procon-MT)
O Código de Defesa do Consumidor é o que define as regras na relação de consumo deste com o fornecedor, evitando abusos (Divulgação/Procon-MT)
O Código de Defesa do Consumidor é o que define as regras na relação de consumo deste com o fornecedor, evitando abusos (Divulgação/Procon-MT)
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Relativamente recente no mundo jurídico brasileiro, o campo de defesa conhecido como Direito do Consumidor é regrado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele regulariza as relações de consumo entre as partes envolvidas, que geralmente são ao menos dois representantes: aquele que adquire e o que fornece produto ou serviço. Com o movimento de final de ano e a proliferação de ofertas tentadoras, ter conhecimento dos direitos enquanto consumidor é mais que oportuno.

O CDC é basicamente a defesa do direito que a pessoa, física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço. Ele tem abrangência nas esferas cível, administrativa e penal. A cível define as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados, enquanto a administrativa define os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo, e a penal estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos.

Em julho deste ano, o CDC sofreu importantes alterações, incluindo a inserção de um novo capítulo que trata da conciliação para os consumidores superendividados. A publicação da Lei do Superendividamento (14.181/21), como ficou conhecida, visa regulamentar a realização de conciliação, por meio de audiências, entre empresas credoras com consumidores. 

A intenção é beneficiar pessoas físicas que possuam grande quantidade de dívidas, ou de alta soma, ao ponto em que os seus recursos financeiros não sejam suficientes para garantir a subsistência pessoal e familiar. 

Quando buscar advogado

Porém, nem todas as dívidas da pessoa física são provenientes de relação de consumo. E nem sempre é possível resolvê-las por meio da conciliação. Existem casos mais simples em que o consumidor, ao se sentir prejudicado, numa relação comercial, pode ele mesmo entrar em contato diretamente com o fornecedor para buscar a resolução do problema através de um acordo. 

Diante da impossibilidade de resolução, ele pode fazer uma reclamação no órgão de proteção, o Procon local. Outra medida é registrar a reclamação na plataforma pública e virtual consumidor.gov.br. Se, diante destas tentativas, o consumidor não ficar satisfeito com o resultado, pode ajuizar ação para garantir seu direito, e ter mais segurança ao fazer isso, amparado por um advogado ou defensor público.

É recomendável guardar provas que demonstrem a violação de seus direitos, caso seja necessário comprovar as irregularidades em uma ação judicial. Também é importante saber quando é o melhor momento de contratar os serviços de um advogado para prestar assessoria e consultoria jurídica, de acordo com os interesses e a necessidade de cada caso. 

Problemas complexos podem requerer um profissional especializado na área específica. Buscar boas referências com conhecidos, familiares, indicação de quem já conhece o trabalho do profissional a ser contratado é o melhor caminho para não errar nesta etapa. Dessa forma, é mais garantido que o profissional do Direito alcance êxito na defesa dos seus interesses.

E se a pessoa não tiver condições de pagar por um advogado, pode recorrer à Defensoria Pública de seu estado, que também tem áreas especializadas em Direito do Consumidor. A assistência jurídica gratuita é um direito garantido pela Constituição. 

Asscom | Grupo Tiradentes 

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