Os programas de estágio e jovem aprendiz são muito populares por, na maioria das vezes, serem a porta de entrada de jovens e adolescentes para o mercado de trabalho. Mas você sabe qual a diferença entre eles?
Os regimes de estagiário e Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT e Lei nº 11.788/2011, e pela Lei nº 10.09/00 ou Lei da Aprendizagem, respectivamente.
O estágio pode ser obrigatório ou não, e da mesma forma, remunerado ou não. De acordo com o Art. 1º da Lei 11.788/2011, visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Para fazer estágio, é preciso estar matriculado em um curso superior ou técnico. Estagiar não é trabalho ou emprego e sim uma extensão dos seus estudos, portanto, a carteira de trabalho não é assinada e o estudante não recebe salário, mas bolsa-auxílio.
Já o programa jovem aprendiz foi desenvolvido pelo Governo Federal a partir da Lei 10.09/00 ou Lei da Aprendizagem. O objetivo do programa jovem aprendiz é capacitar jovens e adolescentes acima de 14 anos em todo o país. Diferente do estágio, sua área de atuação não precisa ter relação com seus estudos, e por ter mais restrições, como por exemplo, carga horária trabalhada, algumas funções não podem ser realizadas ou designadas ao menor aprendiz. São elas: atividades relacionadas à agricultura e à pecuária, trabalho doméstico, indústria de transformação, entre outras. Para fazer aprendizagem, basta estar matriculado em um curso do ensino médio ou técnico e ter entre 14 e 24 anos. A sua carteira de trabalho é assinada.
É importante lembrar que ambos os programas têm por regra e objetivo o exercício da função vinculado aos estudos, sendo ele parte do processo de aprendizagem e formação do aluno.