MENU
Menu Principal

Glossário: Segura esse B.O!


às 13h30
Compartilhe:

Na editoria Glossário desta semana trouxemos mais alguns dos termos utilizados pelos estudantes e profissionais do Direito. Na coluna ‘Segura esse B.O’ você vai conhecer o significado de algumas palavras e termos usados no dia a dia da profissão. Fique ligado!

Acórdão – É uma decisão proferida pelo órgão colegiado de um Tribunal, isto é, por um grupo de juízes ou ministros. Compõe-se de três partes: relatório, em que se dá a exposição geral sobre o assunto julgado; a fundamentação da decisão tomada; e dispositivo, que indica o resultado adotado pelo colegiado. Diz-se acórdão porque a decisão resulta de uma concordância total ou parcial dos membros do colegiado e diferencia-se da sentença ou decisão que emana de um órgão monocrático.

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento em que se registra o contrato de emprego, com os dados dos contratantes e do contrato: nomes das partes, endereço da prestação dos serviços, função, data do gozo das férias, pagamento da contribuição sindical obrigatória e o salário, com suas evoluções. O registro em CTPS é obrigatório para todos os empregados.

Carta precatória/ rogatória/ de sentença – Existem vários tipos de carta no processo do trabalho. A precatória consiste em um juízo deprecante, pedir a outro, o deprecado, da comarca diversa, que efetue diligências. Já na rogatória, o juiz de um país solicita ao juiz de outro país, o cumprimento de providências judiciais. A carta de sentença consiste na extração de peças necessárias do processo, possibilitando a execução provisória da sentença enquanto pende julgamento de recurso.

CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas. Indicação dos processos em que a pessoa física ou jurídica foi condenada definitivamente para pagar valor certo e ainda não o fez, nem garantiu o juízo. Emitida pelos tribunais do trabalho, para participação em licitações e para transações imobiliárias.

Correição – Consiste numa atividade exercida por determinado órgão do Tribunal, a Corregedoria, cujo objetivo é fiscalizar, disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. A visita ordinária a todas as unidades da jurisdição chama-se correição ordinária. Nela, são verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre outros aspectos. Cada TRT tem seu próprio corregedor, com atuação nas Varas do Trabalho. O TST tem um Corregedor-geral, que atua em relação aos Desembargadores.

Dissídio coletivo – É a controvérsia entre pessoas jurídicas, categorias profissionais (empregados) e econômicas (empregadores) ou os próprios empregadores. A instauração de processo de dissídio coletivo é prerrogativa de entidade sindical – sindicatos, federações e confederações de trabalhadores ou de empregadores. Dissídios coletivos buscam solução, junto à Justiça do Trabalho, para questões que não puderam ser solucionadas pela negociação entre as partes e dizem respeito aos interesses das categorias, não de seus membros individualmente tomados.

Compartilhe: