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Oxente, xenofobia é crime: Advogada e Professora da FSLF orienta como denunciar


às 14h45
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De acordo com o dicionário de Michaelis, xenofobia significa aversão, ojeriza, ódio a pessoas ou coisas estrangeiras, ou pelo que é incomum ou estranho ao seu ambiente. Ao longo desta semana, um programa de reality show tem exibido o comportamento xenofóbico de uma das suas ‘confinadas’ em relação a dois integrantes da casa, entre eles, uma paraibana. As sanções de ordem econômica em resposta direta ao que a artista propaga nacionalmente já iniciaram. Em 24h a cantora perdeu 200 mil seguidores no Instagram. O programa da GNT, “Prazer, feminino”, que tem a rapper como uma das apresentadoras, parou de exibir as reprises. Shows virtuais também estão sendo cancelados.
Segundo a advogada e professora do curso de Direito da Faculdade São Luís de França, Flávia Góes, o ordenamento jurídico brasileiro visa coibir e penalizar esse tipo de conduta. “Vivemos em um país de dimensão continental que, em sua formação histórica, teve a miscigenação de várias etnias, culturas, credos e crenças. Somos um povo predominantemente heterogêneo e este crime nem deveria existir!”, conta Flávia.
A docente cita a lei n.º 9.459/97, onde serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Para combater a xenofobia é necessário denunciar e buscar a Justiça. “Existem meios para o combate a esse tipo de ilícito: o primeiro passo é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência (BO). Além do registro, a vítima pode buscar amparo nos órgãos públicos como a Defensoria Pública, ou instituições da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Comissão de Direitos Humanos”, orienta a advogada especialista.
Há também outro mecanismo: o Disque Direitos Humanos – Disque 100 ou o aplicativo “Direitos Humanos Brasil”. Flávia comenta que ambos prestam serviços de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis. “Tais canais servem para denunciar violações de direitos humanos previstos e divulgados amplamente pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.” 
A professora ainda diz que o caminho da educação e do esclarecimento, para diminuir este tipo de crime, é essencial. “Além de medidas coercitivas, faz-se necessário a implementação de políticas públicas e educacionais para o convívio das diferenças, tolerância e paz”, finalizou.

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