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Professora da FSLF alerta para o direito do consumidor durante a Black Friday


às 22h49
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Mês de novembro está chegando ao final e nesse período começa a tão esperada Black Friday, considerada pelos consumidores uma oportunidade para garantir aqueles produtos tão desejados e por preço bem atrativo. Mas é preciso ter cuidado e não agir por impulso, evitando assim algumas ciladas.

Também é importante lembrar que mesmo se tratando de promoção o consumidor tem seus direitos, é o que explica a professora de Direito da Faculdade São Luís de França, Eline Mendonça.  

“Mesmo em promoção os produtos eletrônicos que apresentarem vícios serão encaminhados à assistência técnica e deverão ser reparados em até 30 dias, conforme determina o Art. 18 do CDC.  Caso o problema não seja solucionado, deverão ser substituídos por outro, devolvido o valor monetariamente corrigido ou abatido o valor, a escolha do consumidor. Todavia, quando se trata de produtos promocionais, devemos ter cautela porque o preço pode estar mais em conta devido a uma condição específica daquele produto, mas o consumidor deve ser informado desta condição, antes de realizada a compra”, ressaltou a professora

Quando se trata de compras online o consumidor tem algumas garantias a mais previstas no código do consumidor. Segundo o artigo 49 do Código, o consumidor pode desistir do produto ou serviço adquirido dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato, seja qual for o motivo: compra por impulso, erro na finalização da transação, inexperiência em comprar on-line ou por entender que o produto entregue não era como o esperado.

“É importante lembrar que o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária”, afirmou Eline.

E no caso do consumidor ser lesado, como deve proceder? Consumidores que se sentirem lesados por uma publicidade enganosa ou abusiva devem procurar os órgãos competentes, como o Ministério Público ou o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade. Vale lembrar que publicidade enganosa ou abusiva é passível de penalidade com altas indenizações ou, dependendo da gravidade, pode haver até mesmo reclusão do infrator.

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