MENU
Menu Principal

Saiba como reconhecer e denunciar a violência contra a pessoa idosa


às 17h06
Compartilhe:

No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, a maior razão para essa data ter sido criada é a necessidade de prover maior bem-estar e mais qualidade de vida à terceira idade. Ela foi criada em 2006, durante uma reunião entre representantes de diferentes países e coordenada pela ONU e Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa. Essa rede também é composta por entidades ligadas aos direitos humanos e à defesa da vida.

Dessa forma, junho é um mês oportuno para se debater sobre o tema e incentivar o cuidado no trato com pessoas de idade avançada. Devido às limitações da idade e da maior propensão às doenças crônicas, muitos idosos se tornam vulneráveis à violência, fazendo com que exija reflexão para evitar essa prática.

Quais são os tipos de violência?

Físico- Qualquer comportamento que inflige dor física sobre a pessoa idosa: empurrões, golpes, queimaduras, administração de medicação de forma abusiva, entre outros.  

Psicológico– Qualquer ação que provoque dano psicológico na pessoa idosa: intimidar, infantilizar, humilhar, ameaçar, insultar, chantagear, desmoralizar, isolá-lo, retirar-lhe a reforma, entre outros.   

Sexual- Qualquer contato sexual não consentido com a pessoa idosa. • Exploração material ou financeira – Uso abusivo de fundos, propriedades ou bens da pessoa idosa: uso, venda ou transferência de dinheiro, assinatura forjada em cheques e outros documentos financeiros /legais.

Abandono- Abandono da pessoa idosa por parte de quem tem a responsabilidade legal de lhe prestar cuidados.

Negligência- Omissão ou ineficácia na satisfação das necessidades básicas da pessoa idosa: não procurar acompanhamento médico, não prestar uma alimentação adequada, não prestar cuidados de higiene, entre outros comportamentos.

Além dessas, existem também outros três tipos que são: estrutural, intrafamiliar e institucional. A última diz respeito ao não cumprimento das leis, que de acordo com o presidente do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção à Pessoa Idosa, Manoel Durval, o Brasil tem um estatuto do idoso muito bem elaborado, cheio de leis, mas que não são colocadas em prática. “A tendência do nosso futuro próximo é de mais pessoas acima de 65 do que jovens. E o que está sendo feito nas políticas públicas para se preparar para essa realidade? Tem que ser feito algo hoje”, afirma.

Ele diz também, que a negligência é a violência mais denunciada e que começa com a falta de afeto dentro de casa. Ele também destaca que outro abuso muito comum é o financeiro. “Grande parte das famílias tem no idoso uma fonte de renda, por isso muitas famílias aceitam cuidar dos mais velhos. Esse interesse econômico é a causa da maioria dos conflitos que existem dentro das famílias, pois querem o dinheiro, mas não querem cuidar do idoso”, conclui.

O que fazer em casos de violência contra a pessoa idosa?

No Brasil, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741), a violência contra idosos é crime e, portanto, não deve ser encarada como algo normal. Discriminar pessoa idosa pode levar o agressor à prisão por até cinco anos e ainda pagar multa. A pena pode ser aumentada se houver agressão física, se o agressor for responsável pelo idoso.

O Disque 100 é um canal que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionados a vários grupos vulneráveis, dentre eles, é destacada a população idosa. Quando a denúncia de violação está em andamento, o Disque 100 aciona os órgãos competentes.

Compartilhe: