MENU
Menu Principal

Xenofobia: professora de Direito da FSLF alerta que a prática é crime previsto no código penal 


às 13h05
Compartilhe:

Nos últimos dias a internet virou palco para inúmeros ataques, piadas e ofensas contra os nordestinos. A onda de agressões teve início após o resultado do primeiro turno das eleições e parece que não terá fim até o desfecho do pleito eleitoral. Mas o que muita gente não sabe é que esse tipo de atitude tem nome, chama-se xenofobia, e é um crime previsto no código penal brasileiro.

A palavra xenofobia surgiu da junção de duas palavras do idioma grego: xénos (estrangeiro, estranho) e phóbos (medo). Significa, portanto, “medo do diferente” ou “medo do estrangeiro”. No sentido clássico da palavra, o seu significado foi muito utilizado para retratar a aversão que pessoas podem sentir de um grupo estrangeiro, mas também pode ser empregado para a aversão contra pessoas do mesmo país, mas que são consideradas forasteiras.

De acordo com a professora do curso de Direito da Faculdade São Luís de França, Eline Mendonça, o xenófobo acredita possuir algum tipo superioridade em razão de suas origens e utilizando-se dos seus conceitos pré-concebidos justificará seus atos de discriminação. “Um dos primeiros exemplos de sentimento xenófobo na cultura ocidental é a retaliação pelos antigos gregos aos estrangeiros, que eram vistos por estes como “bárbaros”, o que levou entre eles a crença de que o povo grego e a cultura eram superiores a todos os outros e a conclusão subsequente de que os bárbaros eram naturalmente escravizados”, explicou.

A Lei nº 9.459/1997, incluiu no Artigo 140 do Código Penal a discriminação ou preconceito também contra etnias, religião ou procedência nacional, abarcando todo o conceito de xenofobia. Segundo o que diz no Artigo, injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena pode ser de reclusão de um a três anos e multa.

A professora de Direito ressalta que todo ato de xenofobia, seja verbal, gestual ou discriminatório, deve ser denunciado. “O primeiro passo é procurar uma delegacia para que seja emitido um Boletim de Ocorrência (BO). Também é possível buscar auxílio do Ministério Público, que é o titular da Ação Penal. Vale lembrar, que atos xenofóbicos podem ser propagados por quaisquer meios de comunicação, podendo servir como prova o conteúdo divulgado em redes sociais ou aplicativos de comunicação como Whatsapp”, destacou.

Além de cometer o crime de xenofobia, se a pessoa estiver propagando essas agressões na internet, ainda pode ser classificado como crime cibernético. “A depender do modus operandi pode ser classificado como tal, porque o crime cibernético é uma atividade criminosa que tem como alvo ou faz uso de um computador, uma rede de computadores ou um dispositivo conectado em rede. O crime cibernético pode ser realizado por indivíduos ou organizações. Alguns cibercriminosos são organizados, usam técnicas avançadas e são altamente capacitados em termos técnicos. Outros são hackers novatos”, finalizou.

Compartilhe: