Política de Extensão
Art. 1º – A Política de Extensão institui, disciplina e normaliza os Programas de Extensão da FSLF.
Art. 2º – Compete à Gestão Acadêmica o fomento, organização, registro e avaliação dos Programas de Extensão da FSLF.
Parágrafo Primeiro – As Coordenações de Cursos são responsáveis pelo desenvolvimento de Programas de Extensão da FSLF, cada qual em seu âmbito e nível;
Parágrafo Segundo – Poderá a Gestão Acadêmica vincular ao núcleo pesquisa e extensão, a efetivação do planejamento, desenvolvimento e acompanhamento Programas de Extensão da FSLF;
Parágrafo Terceiro – O Núcleo de Extensão corresponde ao NUPEX, sendo constituído por professores indicados pelos Colegiados de Cursos e designados pela Gestão Acadêmica.
Parágrafo Quarto – Cabe ao Núcleo de Pesquisa e Extensão a indicação de estratégicas, planos de ação, acompanhamento e avaliação das atividades e eventos comunitários e de extensão, além da plena articulação e comunicação com a comunidade interna e externa.
Art. 3º – Compreende-se por Programas de Extensão o conjunto de atividades e/ou ações de extensão articuladas com determinados objetivos definidos, de caráter contínuo e permanente, incorporando alunos e professores de diversos cursos ou área de conhecimento, e propostos institucionalmente.
Art. 4º – Compreende-se por Programas de Extensão o conjunto de ações comunitárias ou de extensão de caráter temporário e periodicidade definida, preferencialmente desenvolvidas por alunos e professores de um determinado curso e/ou área de conhecimento.
Parágrafo Único – Constituem Projetos de Extensão:
- Semanas culturais e/ou acadêmicas;
- Exposições, apresentações artísticas e/ou culturais, festivais, etc.;
- Palestras, cursos de curta duração, campanhas, oficinas, conferências, etc.
Art. 5º – Compreende-se por Ações de Extensão as iniciativas de extensão com caráter eventual e esporádico, propostas no âmbito de Programas e Projetos, ou isoladamente, ou ainda e preferencialmente no contexto das diversas disciplinas, com o intuito de agregar ao currículo dos cursos da instituição, a oportunidade da comunidade acadêmica realizar práticas inovadoras.
Art. 6º – Os Programas de extensão são debatidos e planejados anualmente, em momentos específicos de planejamento pedagógico.
Parágrafo Primeiro – Os Programas de Extensão devem estar, declaradamente, associados ao Núcleo de Pesquisa e Extensão;
Parágrafo Segundo – Cada curso deve, dentre outros, desenvolver Projetos de Extensão, sendo um deles na forma de “semana de letras” “semana de pedagógica” “semana de administração”, anualmente;
Parágrafo Terceiro – Os discentes envolvidos nos Projetos de Extensão são avaliados pelos docentes responsáveis no âmbito das disciplinas associadas e/ou relacionadas a cada contexto;
Parágrafo Quarto – Os Programas de Extensão são propostos e apresentados em formulários específicos, emitidos pela Gestão Acadêmica, que aborda, no mínimo, datas/períodos de realização e docentes responsáveis, objetivos gerais e específicos;
Parágrafo Quinto – Os Programas de Extensão vinculados às disciplinas e desenvolvidos em seu âmbito não requerem, necessariamente, aporte de recursos por estarem associados aos conteúdos das disciplinas e serem desenvolvidos/acompanhados por professor responsável em sala de aula;
Parágrafo Sexto – Os Programas de Extensão devem ser registrados no formato exigido pela Gestão Acadêmica e emitidos pelos docentes responsáveis;
Parágrafo Sétimo – Cabe à Gestão Acadêmica o registro e publicação de calendário semestral de extensão, nos meses de janeiro e julho de cada ano;
Parágrafo Oitavo – Cabe à Gestão Acadêmica, aos coordenadores de cursos, e aos professores, cada qual em seu âmbito e nível, a orientação, desenvolvimento, registro e avaliação dos eventos comunitários e de extensão;
Parágrafo Nono – Os relatórios quantitativos e analíticos das atividades comunitárias e de extensão emitidos pela Gestão e Coordenações de cursos incorporam-se, ao Programa de Avaliação Institucional.
Art. 7º – O investimento dos Programas de Extensão ocorre pelo aporte semestral de recursos pela Entidade Mantenedora da IES, segundo planilhas de custos e respeitando-se contingências orçamentárias e, também, por meio de patrocínios externos.
Art. 8º – A presente Política de Extensão entra em vigor a partir desta data, observadas as demais formalidades, revogando-se as disposições em contrário.
Aracaju, 2 de janeiro de 2016.
Cristiane Tavares F. de Moraes Nunes
Diretora Superintendente