A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda já está na reta final para pessoas físicas até 2021, ano-base 2020. Até o dia 31 de maio, é estimado que 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
Quem estiver obrigado a não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Uma informação importante que muitos ainda não sabem é que os beneficiários do auxílio emergencial que tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.
Para quem ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração o contador, Diego Aragão exemplifica em 5 passos:
1° Verifique se você se encaixa nas obrigatoriedades do imposto de renda;
2º Reúna toda a documentação referente a rendimentos, despesas e bens;
3º Se investiu na bolsa de valores, solicite todas as notas de corretagem do ano de 2020;
4º Caso não consiga tudo em tempo, envie a declaração do jeito como está e depois retifique-a, para evitar a incidência de multa;
5º Na dúvida, procure sempre um contador.
Diego ainda alerta para não esquecer de declarar os rendimentos recebidos, pois é algo que comumente as pessoas costumam não fazer.