CPA

A Faculdade São Luís de França objetiva continuamente a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, e para que essa melhoria seja efetivada sabe que a participação de todos os atores que compõem o cenário educacional é primordial.

Professores, alunos, colaboradores do corpo técnico-administrativo e a sociedade são essenciais no processo de análise e reconhecimento dos serviços ofertados pela Instituição, sendo assim, ouvi-los promove o autoconhecimento e a tomada de decisões. E esse processo ocorre por meio da Autoavaliação Institucional, promovida pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação é prevista pela Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004. De acordo com o disposto no art. 11, cada instituição deve constituir uma CPA com as funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações que possibilitem melhorias funcionais e educativas. Essas comissões devem ser cadastradas no INEP e compostas por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.

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