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Lei Geral de Proteção de Dados- Advogado explica como ela pode ser aplicada em caso de vazamento de dados


às 19h08
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De acordo com os dados da plataforma consumidor.gov.br o número de consumidores que tiveram dados pessoais e financeiros consultados, coletados ou repassados sem autorização dobrou em relação ao mesmo período do ano passado. Foram 21.310 reclamações em 2020 e 47.413 reclamações em 2012.

Visando proteger esses dados em 28 de dezembro de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor de maneira escalonada. Em 18 de setembro de 2020, entraram em vigor outros artigos, com exceção dos dispositivos que tratam da aplicação de sanções administrativas. Mas só agora em agosto de 2021 é que está autorizada a aplicação de multas e outras sanções.

O Advogado e professor de Direito da Faculdade São Luís de França, Yan Capua, explica que a norma disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive no meio eletrônico, por pessoas físicas ou jurídicas. A finalidade é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento dos seres humanos. Ele ainda reforça que essa Lei é fundamental, principalmente para proteger os dados das pessoas e estabelecer salvaguardas quanto à utilização dessas informações.

“Hoje, com a difusão da internet e de outras tecnologias, os dados pessoais têm merecido cada vez mais a atenção de empresas, organizações e do próprio Poder público, por razões diversas, legítimas ou não (motivações mercadológicas, de segurança nacional, eleitorais, etc). Portanto, é preciso, com base nessa lei, que o tratamento das informações seja transparente e objetivo e que o titular tenha consciência de que forma e para que fins suas informações serão coletadas/tratadas e armazenadas”, explica.

Caso haja a confirmação de invasão de dados, Yan recomenda que o titular dos dados procure o “encarregado pelo tratamento de dados pessoais” (pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador – a quem compete decidir sobre o tratamento de dados pessoais, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)) e faça sua reclamação.

E caso não haja uma solução em tempo razoável (o prazo específico será estabelecido em regulamentação posterior) o titular pode apresentar uma petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, através do “Fala.BR” – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br).

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação, dentre outras atribuições. Se for o caso, o titular dos dados também pode procurar o Poder Judiciário diretamente, quando se tratar de uma situação individual, ou o Ministério Público, nos casos em que a violação apresenta uma dimensão coletiva”, orienta.

Para evitar que esse infortúnio aconteça é importante ficar esperto ao que é pedido na web. “Na era da internet, têm sido cada vez mais utilizados formulários eletrônicos para a coleta de informações. Nesse meio digital, o titular dos dados geralmente os informa voluntariamente a uma pessoa física ou jurídica, geralmente para ter acesso a um produto, serviço ou até mesmo uma informação”, diz Yan.

Ele acrescenta que é essencial que as pessoas se certifiquem de que aquela página de fato corresponde àquela suposta empresa/órgão público/instituição (o navegador utilizado indica uma conexão segura/certificada?). Quais são os termos de privacidade mencionados no formulário?  Sempre que possível, evite também deixar as informações armazenadas no navegador (nome, endereço, telefone, dados bancários, etc). Sempre desconfie de e-mails/ligações/mensagens de texto informando prêmios/vantagens excessivas e solicitando dados pessoais.

E tem mais. Para a lei “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, as punições são de natureza administrativa e incluem advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais relacionados à infração.

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