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Destrinchando o direito: Princípios constitucionais do Direito Penal


às 19h44
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Você já ouviu falar dos princípios constitucionais do Direito Penal? Na série “Destrinchando o direito” de hoje vamos citar alguns desses princípios e falar um pouco sobre eles. Vale tomar nota para estudos posteriores. O foco nas palavras chaves pode ajudar bastante no entendimento da matéria.

Além de te familiarizar com a matéria, essa informação pode te ajudar muito nos estudos para concursos públicos.  E vai aí uma dica: diante de uma dúvida razoável sobre a aplicação de uma norma, a interpretação mais próxima dos princípios será a resposta mais correta.

Continue para conferir e boa leitura!

Princípio da legalidade – De maneira muito simplista pode-se afirmar que o princípio da legalidade consiste no fato de que alguém só está obrigado a fazer, ou deixar de fazer, alguma coisa, em virtude de lei. A norma basilar do Direito Penal é a não existência de crime sem lei anterior que o defina.

Em suma, para que o delito seja considerado, é necessário que as incidências estejam previstas em um documento escrito que superou todas as etapas do processo legislativo.

Princípio da reserva legal – O agente somente poderá ser processado, se sua conduta for previamente tipificada dentro da lei (com clareza e precisão) como crime. Apenas a lei em sentido estrito pode ser utilizada para prever um crime.

Princípio da irretroatividade – O princípio da irretroatividade tributária na Constituição Federal em seu artigo 150, inciso III, alínea “a”, diz que é proibido que uma lei nova, que cria ou majora um tributo, fosse aplicada a fatos geradores antes de sua vigência, a não ser que isso beneficie o réu e o condenado.

Isso quer dizer que se uma nova lei for criada para extinguir delitos, por exemplo, réus e condenados são atingidos. Mas caso uma nova lei piore a situação dos réus e condenados não haverá aplicação presente, mas sim em condutas posteriores ao vigor da lei.

Presunção de inocência – Todo mundo já deve ter ouvido a frase “Todo mundo é inocente até que se prove o contrário”, e é basicamente isso que a presunção de inocência diz. O princípio de presunção de inocência é de extrema importância no direito penal porque garante que o réu seja considerado inocente até a última decisão. Ou seja, ainda são considerados inocentes e podem provar que o são.

Esses foram 4 dos 7 principais princípios constitucionais do Direito Penal. Na próxima vez, traremos os 3 princípios restantes. Continue acompanhando a série para ficar por dentro.

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