O estágio supervisionado é um momento do curso de graduação que possibilita o aluno colocar em prática a teoria aprendida em sala de aula. Seja ele obrigatório ou não, o estágio deve seguir a Lei nº. 11.788 (inserir link c a lei), sancionada em 25 de setembro de 2008.
Em muitos cursos, esse tipo de estágio faz parte da grade curricular, como outras disciplinas. Sendo assim, o estudante precisa cumprir a carga horária estabelecida para que possa receber o seu diploma e, de fato, estar formado.
Existem os estágios obrigatórios que são aqueles que para serem realizados devem estar contemplados na matriz curricular do curso estudado e o aluno deve estar devidamente matriculado na disciplina de estágio. Já o não obrigatório o aluno basta apenas estar devidamente matriculado no curso superior.
De acordo com a coordenadora do São Luís Carreiras, Ana Paula Morais, para o aluno participar do estágio supervisionado deve estar na disciplina de estágio. “O estágio, seja ele obrigatório ou não, é uma oportunidade do aluno já ir adquirindo experiências profissionais durante a sua vida acadêmica, pois aplica a teoria aprendida em sala de aula na prática profissional à qual está inserido”, destacou.