A bolsa estágio é o auxílio financeiro pago em troca dos serviços prestados na condição de estagiário. Na prática, ela funciona como a remuneração desse profissional, sendo obrigatória nos estágios facultativos, que são realizados como atividades complementares ao curso superior. É importante ressaltar que o estagiário não está protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas pela Lei do Estágio, pois não apresenta vínculo empregatício.
Para entender melhor sobre estágio, é preciso consultar a Lei n.º 11.788/2008 (lei do estágio) para conhecer as regras aplicáveis. O texto diz:
‘Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.’
Uma das maiores dúvidas sobre estágio é se ele é remunerado. Isso acontece porque a bolsa estágio depende da relação da atividade com o curso, podendo ser obrigatória ou opcional, ambos com regras diferentes sobre pagamento. A regra é clara. No estágio obrigatório, a remuneração é opcional, e, no facultativo, é um dever do contratante.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, o contratante e o estagiário, mas não pode ultrapassar:
· 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
· 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
O estágio para estudantes de cursos que alternam teoria e prática pode ter uma jornada de até 40 horas semanais nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais.
Estágio curricular obrigatório
O estágio obrigatório é definido no projeto do curso, e sua realização é uma condição para receber o diploma. Nesse caso, as próprias instituições de ensino se encarregam de disponibilizar as oportunidades para os alunos — em suas instalações ou mediante parcerias.
Estágio curricular não obrigatório
Por sua vez, o estágio não obrigatório ou facultativo é um complemento. Nele, o aluno se candidata ou recebe um convite para trabalhar em uma organização pública ou privada, indo além das horas de prática necessárias para se formar.