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Glossário: Segura esse B.O!


às 13h00
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Na editoria Glossário desta semana novos termos que são utilizados pelos alunos e profissionais do Direito serão explicados. Confira abaixo os termos técnicos dessa selecionados:

Liminar – A medida liminar é uma decisão provisória concedida no processo, antes da decisão de mérito definitiva, para evitar que o tempo de andamento do processo cause prejuízos às partes ou inviabilize a execução posterior da sentença.

Litisconsórcio – Refere-se à existência de mais de uma parte em um dos pólos do processo. Havendo mais de um autor, falamos em litisconsórcio ativo. Havendo mais de um réu, falamos em litisconsórcio passivo.

Litispendência – É a existência concomitante de dois (ou mais) processos com causas idênticas, isto é, com o mesmo objeto, mesmas partes e mesma causa de pedir. Quando a litispendência é verificada, o processo mais recente deve ser extinto, para evitar que sejam produzidas duas decisões sobre a mesma causa.

Mandado – É uma ordem emitida pelo juiz para que uma determinada ação seja executada no processo.

Mandado de segurança – Trata-se do remédio jurídico que assegura direito líquido e certo, o qual não seja protegido por habeas corpus ou habeas data.

Mérito – O mérito diz respeito ao merecimento em relação à substância do pedido, à questão central do processo. A decisão de mérito é aquela que confirma ou afasta a razão do autor na substância do seu pedido, concedendo ou negando, total ou parcialmente, o que ele pede.

Ônus da prova – É a responsabilidade pela produção de provas para demonstrar os fatos alegados no processo. O ônus da prova é estabelecido pela lei às partes.

Partes – Partes são as pessoas que atuam no processo: autor, réu, seus litisconsortes, e também os terceiros interessados.

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