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Coordenador do curso de Administração da FSLF orienta sobre a declaração de IR


às 13h25
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Chegou o período da declaração do Imposto de Renda e apesar de já fazer parte do calendário anual das obrigações dos brasileiro, muita gente ainda tem dúvidas ou se esquece do prazo para declarar. 

Pensando em dar uma ajudinha nesse processo de declaração do IR, conversamos com o coordenador do curso de Administração da FSLF, Jair Jefferson Maia de Almeida, que orientou sobre algumas questões básicas do assunto. 

Quem precisa declarar imposto de renda?

 – Todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem é isento de pagar o imposto de renda retido na fonte, precisa declarar este ano? 

 – É importante saber que a pessoa não é isenta, mas sim o rendimento que é isento. Pois, pode acontecer de seus rendimentos serem isentos, mas a pessoa precisar declarar. Se a pessoa se enquadra em alguma situação em que é obrigado a fazer a declaração, mesmo não pagando imposto sobre eles. Exemplo: recebimento de FGTS.

Qual a diferença entre declaração simples e completa?

– A declaração completa é mais indicada para quem tem muitos gastos com despesas que são dedutíveis. Exemplo, saúde e educação. Já a simplificada, para quem não tem tantas despesas dedutíveis. O ideal é que a pessoa preencha com todos os seus dados e depois de preenchida verifique qual a opção mais vantajosa, já que o próprio sistema informa.

O que o contribuinte deve ficar atento em relação aos comprovantes?

– É importante manter os comprovantes para caso seja necessário para fins comprobatórios, inclusive é necessário arquivar durante 5 anos.

Consigo declarar sozinho ou somente com contador?

– Sim, pode ser sozinho. Mas em alguns casos é importante a consulta com um contador para não ter risco de enviar alguma informação errada ou até mesmo ser gerado com todas as informações e acarretar em problemas futuros.

Quais os principais fatores que fazem com que o contribuinte caia na malha fina?

– Os principais motivos, são: envio de valores errados ou informações cadastrais erradas, além de envio de documentos fraudulentos. Caso a pessoa “caia” na malha fina, a própria receita informa a inconsistência ou erro e dá um prazo para que possa ser corrigida.

Lembre-se que o prazo é até 30 de abril, pode parecer um pouco longe, mas não vamos seguir a tradição de deixar tudo para última hora, a dica do professor Jair Jeferson é se adiantar. “Se deixar para última hora, pode acontecer do sistema apresentar alguma falha, ficando fora do ar ou lento e não conseguir enviar a declaração. Com isso, pode exceder o prazo e gerar uma multa”, ressaltou.

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