No dia 22 de setembro entrou em vigor a Lei 14.457/22 que trouxe mudanças positivas para mulheres que estão no mercado de trabalho, com a criação do Programa Emprega + Mulheres, com normas para incentivar a empregabilidade deste público.
Para falar um pouco sobre essas mudanças, conversamos com o professor do curso de Direito da Faculdade São Luís de França, Bernardo Cecílio, que destacou um ponto relevante, a questão da parentalidade. “Esse termo foi conceituado com essa nova lei, por conta disso, além de tratar do trabalho feminino e da proteção à maternidade, abrangendo, assim, os trabalhadores sob a ótica da maternidade e a paternidade, bem como filhos destes, além de flexibilizar regras trabalhistas para determinados grupos e condições, regrando alguns institutos da esfera da legislação do trabalho em vigor”, afirmou.
De acordo com o professor, nos aspectos trazidos pela lei, temos mudanças como o apoio à parentalidade por meio do reembolso-creche, sem natureza salarial e sem encargos; a flexibilização do regime de trabalho, e a antecipação de férias individuais, mesmo sem período aquisitivo completo.
Outro ponto ressaltado pela lei é a inserção de mulheres em “áreas estratégicas” com priorização para “mulheres hipossuficientes”, vítimas de violência doméstica e família. Além disso, a nova lei fala do retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, e da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de pais empregados, para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos.
Para as empresas que adotarem o benefício do reembolso-creche, o professor explica que está previsto na lei 8.212/91, desde que cumpridos alguns requisitos, com destinação para creches ou pré-escolas, ou ressarcimento de gastos da mesma natureza.
Jornada e férias
Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência. A lei também autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.
Estabilidade
Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que o previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.
Horários flexíveis
Caso haja “vontade expressa dos empregados e empregadas”, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis.