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Faculdade São Luís de França inicia agendamento para o projeto IR Solidário


às 11h21
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O prazo para a declaração do Imposto de Renda segue até o dia 31 de maio e quem ainda não prestou contas com o leão tem uma ótima oportunidade.  A Faculdade São Luís de França vai realizar nos dias 04/05, 08/05, 11/05 e 15/05 a quinta edição do “IR Solidário”. O projeto beneficia alunos, colaboradores e também toda comunidade. Qualquer pessoa física que deseje fazer seu Imposto de Renda pode enviar a documentação e dúvidas para o e-mail : jorge.maikel@sousaoluis.com.br.

O professor do curso de Administração e organizador do Projeto, Jorge Maikel, explicou que a ação reforça o papel da IES no assistencialismo da sociedade, assumindo o papel de vetor para contribuição da melhoria social. Além disso, o IR Solidário tem como um dos objetivos capacitar os alunos para o atendimento ao público e o conhecimento do regimento fiscal em vigor no país.

É importante lembrar que os atendimentos serão realizados mediante agendamento através do e-mail indicado. O Projeto atende qualquer pessoa física que se enquadre ao perfil classificado como obrigatório na declaração de ajuste anual do IRPF pela Receita Federal do Brasil.

Os atendimentos são gratuitos e serão realizados das 15h às 17h, no Bloco G, sala 9, da Faculdade São Luís de França, que fica localizada no Complexo Universitário Tiradentes.

Como as dúvidas são recorrentes nesse processo de declaração do IR, separamos as mais recorrentes e respondemos aqui para você:

Quem precisa declarar imposto de renda?

Todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo

Quem é isento de pagar o imposto de renda retido na fonte, precisa declarar este ano? 

É importante saber que a pessoa não é isenta, mas sim o rendimento que é isento. Pois, pode acontecer de seus rendimentos serem isentos, mas a pessoa precisar declarar. Se a pessoa se enquadra em alguma situação em que é obrigado a fazer a declaração, mesmo não pagando imposto sobre eles. Exemplo: recebimento de FGTS.

Qual a diferença entre declaração simples e completa?

A declaração completa é mais indicada para quem tem muitos gastos com despesas que são dedutíveis. Exemplo: investimentos em saúde e educação. Já a simplificada, para quem não tem tantas despesas dedutíveis. O ideal é que a pessoa preencha com todos os seus dados e depois de preenchida, verifique qual a opção mais vantajosa, já que o próprio sistema informa.

O que o contribuinte deve ficar atento em relação aos comprovantes?

É importante manter os comprovantes para caso seja necessário para fins comprobatórios, inclusive é necessário arquivar durante 5 anos.

Consigo declarar sozinho ou somente com contador?

Sim, pode ser sozinho. Mas em alguns casos é importante a consulta com um contador para não ter risco de enviar alguma informação errada ou até mesmo ser gerado com todas as informações e acarretar em problemas futuros.

Quais os principais fatores que fazem com que o contribuinte caia na malha fina?

Os principais motivos, são: envio de valores errados ou informações cadastrais erradas, além de envio de documentos fraudulentos. Caso a pessoa “caia” na malha fina, a própria receita informa a inconsistência ou erro e dá um prazo para que possa ser corrigida.

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