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Abril verde: Professora da FSLF fala sobre direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho


às 18h03
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Abril é marcado pelo Movimento Abril Verde, instituído para a conscientização sobre a segurança e saúde no trabalho. O mês foi escolhido por ter duas datas relevantes, o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS); e 28 de abril, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei nº 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Especialistas apontaram que tais acidentes não acontecem por puro acaso, mas por falta de preparo e segurança. Segundo a OIT, as condições de trabalho inadequadas matam um trabalhador a cada 11 segundos no mundo. No Brasil, somente em 2021, foram comunicados 571 mil acidentes de trabalho e mais de 2.487 mortes no trabalho. 

Para falar mais sobre os direitos dos trabalhadores vítimas de acidentes em seus locais de trabalho, conversamos com a professora do curso de Direito da Faculdade São Luís de França, Eline Mendonça, que esclareceu algumas questões.

Quais são os principais direitos trabalhistas e previdenciários do empregado que sofre acidente de trabalho?

Quando o empregado sofre acidente de trabalho a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Em seguida, com a CAT em mãos, o trabalhador deve se dirigir ao INSS e requerer o auxílio-doença acidentário. Esse auxílio é pago para os trabalhadores que em razão do acidente ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho.

Mas não apenas isso, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem direito também ao recebimento do chamado auxílio acidente, benefício previdenciário destinado a reparar o dano sofrido pelo trabalhador, desde que o acidente resulte na diminuição permanente da capacidade laborativa do segurado. Essas são as consequências previdenciárias imediatas do acidente de trabalho.

Quando analisamos os direitos trabalhistas, o empregado que sofre acidente de trabalho tem direito a chamada estabilidade do emprego pelo período de 12 meses de trabalho, após a alta médica com retorno às atividades laborativas. Além disso, o empregador deverá recolher o FGTS do empregado enquanto ele estiver afastado por conta do acidente de trabalho.

Os benefícios pagos ao funcionário acidentado são pagos pelo INSS ou pela empresa?

O auxílio acidente é pago pelo INSS, já o depósito do FGTS é pago pela Empresa.

Existe alguma lei que obrigue as empresas a orientarem sobre a prevenção de acidentes?

Sim. De acordo com a Norma Regulamentar nº 5 (NR 5), toda empresa com mais de 20 funcionários deve ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esta comissão é composta por representantes dos trabalhadores, que são eleitos pelos seus pares, bem como por representantes da empresa, que são indicados pelo empregador. A função primordial da CIPA é justamente atuar de maneira preventiva com vistas a prevenir e evitar os acidentes de trabalho.

No Brasil as leis que protegem os trabalhadores nesse quesito do acidente são eficientes?

Nosso aparato legal é bastante eficiente, mas precisaria ser amplamente divulgado para conhecimento de todos acerca das suas garantias.

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