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Dia Nacional da Pessoa idosa alerta para a garantia dos direitos dos idosos


às 16h32
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Para lembrar a importância da população idosa e dos seus direitos, em 1º de outubro é celebrado o Dia Nacional da Pessoa Idosa. Dos 210 milhões brasileiros, 37,7 milhões são pessoas idosas, ou seja, que têm 60 anos ou mais. Os dados são deste ano e fazem parte de uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que traz também outras estatísticas: 18,5% dessa população ainda trabalha e 75% dela contribuem para a renda de onde moram.

A data é importante para reforçar os direitos garantidos aos idosos, a começar pela Constituição Federal, que, em seu Artigo 230, define que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, promovendo seu bem-estar e garantindo o direito à vida.  

Criado em 2003, outro instrumento importante na garantia dos direitos da pessoa idosa é o Estatuto do Idoso, que garante de forma permanente, direitos fundamentais, medidas de proteção, política de atendimento, acesso à Justiça e proteção judicial.

Mesmo com tantos mecanismos que buscam proteger essa população, os dados sobre a violência contra a pessoa idosa são alarmantes e mostram que a pandemia fez esse número aumentar. Segundo a Agência Brasil, o isolamento social aumentou a quantidade de denúncias recebidas. Foram 48,5 mil registros em 2019 contra 77,18 mil em 2020. Em 2021, os casos bateram a marca de 33,6 mil em seis meses. 

Principais violências

Abuso Financeiro – caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal ou uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros. Esse tipo de situação acontece frequentemente.

Violência Patrimonial – configura-se violência patrimonial qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, entre outros.

Abuso psicológico – praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão.

Negligência – recusa ou à omissão de cuidados, é um ato muito comum, pois se manifesta frequentemente tanto no seio familiar como em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.

Abandono – se manifesta pela ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis em cumprir seus deveres de prestarem cuidado a uma pessoa idosa.

Denuncie

O Disque 100, o aplicativo Direitos Humanos Brasil e o site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos oferecem serviços gratuitos e funcionam 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana, para receber denúncias e dar orientações.

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