Na editoria Glossário desta semana vamos esclarecer alguns termos utilizados pelos estudantes e operadores do direito. Na coluna ‘Segura esse B.O’ você vai entender o significado de algumas palavras e jargões usados no dia a dia da profissão. Fique ligado!
Caput: refere-se à parte mais alta de um artigo ou lei, também chamada de primeira parte.
Dolo: no Direito Civil, é o vício de consentimento caracterizado na intenção de prejudicar uma outra pessoa. Para o Direito Penal, trata-se da intenção de praticar o mal como crime por ação ou por omissão.
Impetrado: refere-se à designação do réu no mandado de segurança. Além disso, também se trata da parte adversa do recurso.
Parecer: Diz respeito à opinião expressada por assessor jurídico em orientação administrativa. Também é chamado de parecer a manifestação do Ministério Público no processo. Nunca pode ser atribuído à decisão do juiz;
Precatório: trata-se da carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, sobre a condenação da Fazenda Pública referente a algum pagamento feito para que autorizem ordens de pagamento;
Suspeição: quando há dúvidas sobre a imparcialidade de um juiz, promotor, testemunha, perito, assistente técnico, serventuário da justiça e intérprete, diz-se que este está sob suspeição;
Há também os termos utilizados em inglês, que são:
Thrust aside – afastar, rejeitar.
Ex: o júri afastou o pedido de clemência do réu
Docket / on the docket
A programação de casos a serem julgados é chamada de docket. Poderá, todavia, aparecer em contextos diversos do mundo jurídico (como, por exemplo, uma lista de tarefas de um repórter).
Bogus – falso ou inexistente
Ex: na investigação, provou-se que a alegação dela era, na verdade, vazia.
Gostou? Fique de olho no site da Faculdade São Luís de França, toda semana a editoria estará de volta trazendo curiosidades e explicações das mais diversas áreas.