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Professor do curso de Direito fala sobre Código do Consumidor


às 15h33
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No mês de março é comemorado internacionalmente o Dia do Consumidor, a data 15 de março, é muito lembrada pelo comércio como uma forma de aquecer a economia e oferecer promoções. A data comemorativa foi criada para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem do compromisso de respeitar as leis que protegem os seus clientes.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro é considerado um dos melhores do mundo e foi criado em 11 de setembro de 1990, por meio da lei nº 8.078/90. Para falar um pouco mais sobre esses direitos garantidos aos consumidores, convidamos o professor de Direito da Faculdade São Luís de França, Yan Charlot.

De acordo com o docente, o Código é uma importante norma, que visa proteger e defender o consumidor, a quem devem ser garantidos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

O professor exemplifica que, ao adquirir um produto com defeito, o consumidor tem direito, se não houver solução do problema por parte do comerciante/fornecedor no prazo máximo de 30 dias, de optar: pela substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou pelo abatimento proporcional do preço.

Quando o assunto é o comércio eletrônico, o professor explica. “Quando ocorre a contratação de fornecimento de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, por telefone, internet ou a domicílio, o CDC estabelece o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.  Nesse caso, não há necessidade de justificativa pelo consumidor”, afirmou.

Nos casos de promoções e ofertas também é preciso ficar atento, mesmo levando com desconto, o consumidor tem direitos. “As informações sobre o produto ou serviço devem estar corretas, claras, precisas, ostensivas, a respeito das suas características, dentre outros dados essenciais ao consumo adequado. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar. Em outras palavras, a oferta tem que ser cumprida, conforme anunciada”, destacou.

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