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Professora da FSLF esclarece alguns pontos sobre o direito do consumidor  


às 15h25
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Na semana em que o Código de Defesa do Consumidor completou 32 anos e que se comemora o Dia do Cliente, preparamos um texto para falar um pouco sobre a importância do consumidor conhecer seus direitos na hora da compra. Para falar sobre o assunto, conversamos com a professora de Direito da Faculdade São Luís de França, Eline Mendonça.

De acordo com a professora, é importante que todos conheçam as disposições do Código de Defesa do Consumidor para celebrar negócios frutíferos. “O desconhecimento das garantias resguardadas ao consumidor acarreta uma série de dissabores tanto de ordem psicológica quanto de ordem material”, ressaltou Eline.

A advogada aproveitou para citar alguns exemplos de direitos básicos que precisamos saber na hora de efetuar uma contratação ou compra: contratar e adquirir apenas o produto ou serviço que pretende obter, preservando-se das vendas casadas; desde o momento da contratação e sempre que solicitar, ter acesso ao contrato; pagar pelo produto o preço que estiver sinalizado e em caso de anotação de mais de um preço, pagar o menor deles, e poder efetuar a troca ou enviar a assistência técnica os produtos, entre outros.

Nas compras online, o cliente também deve ficar atento, para esse tipo de aquisição o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 7 dias para arrependimento e consequente desfazimento do negócio. A professora de direito também destaca que cobrança indevida e venda casada, são os desrespeitos mais comuns ao Código.

Para exigir seus direitos o consumidor pode reclamar junto ao Procon Municipal, Estadual, na Delegacia do Consumidor ou no Juizado Especial.

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