Certamente você já precisou do setor de Recursos Humanos de algum local de trabalho. Hoje vamos explicar um pouco como funciona esse departamento tão importante para o funcionamento de uma empresa e também para os colaboradores.
Para falar sobre o assunto e tirar algumas dúvidas convidamos o contador Tharcisio Nery Couto Oliveira, que começou esclarecendo sobre a diferença entre Recursos Humanos e departamento pessoal. Muita gente confunde, mas não é a mesma coisa.
De acordo com Tharcisio Nery, o profissional de Recursos Humanos é responsável pela administração dos colaboradores e visa lapidar o melhor que uma equipe pode proporcionar para alavancar grandes resultados. “Para alcançar esse objetivo, o profissional se utiliza de procedimentos estratégicos como treinamento e avaliação de colaboradores, programa de benefícios interno, elaboração de planejamento de carreira interna, remuneração, controle organizacional, bem como a percepção de possíveis problemas com seu quadro de funcionários”, destacou.
Já no setor de Departamento Pessoal, o profissional é responsável pelo processo burocrático e envio das obrigações acessórias de uma empresa. “É o setor que administra toda linha do tempo de um colaborador com relação às legislações e cálculos trabalhistas, elaboração da folha de pagamento, admissão, afastamento e desligamento de colaboradores, gestão de impostos e contribuições, bem como a integração de todos esses processos no E-social”, explicou o contador.
Funções do RH
O profissional de Recursos Humanos tem papel crucial nas organizações por ser o mediador das relações entre empregado e empregador. Além disso, ele busca diante de medidas estratégicas a ligação entre diversos setores, a satisfação de cada colaborador em poder contribuir com o seu melhor no desenvolvimento da empresa.
Dentre algumas funções, as principais são: seleção, recrutamento, capacitação, desenvolvimento e gerenciamento dos processos relacionados a cada colaborador.
“Quando uma empresa independente do seu porte, toma por iniciativa a inserção de um departamento de recursos humanos capacitado no seu quadro de funcionários, há uma grande probabilidade dessa organização alcançar grandes objetivos, se colocados em prática todo o desenvolvimento estratégico elaborado ao longo de sua jornada”, ressaltou o contador Tharcisio Nery.
Cálculos trabalhistas
Segundo o contador, as principais dúvidas, com certeza, são relacionadas às verbas rescisórias, que é aquele dinheiro que o colaborador tem a receber na hora da demissão. São elas: Saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, FGTS e Contribuições de INSS e IR.
Porém existem motivos de rescisões como demissão por parte do empregador, sem justa causa/com justa causa, rescisão consensual ou pedido de demissão que trazem particularidades que irão impactar diretamente nas verbas rescisórias:
Demissão por parte do empregador (sem justa causa) – Além dos valores acima citados, o colaborador tem direito ao saque do saldo de FGTS, mais a multa rescisória que deverá ser calculada em 40% sobre o valor depositado de FGTS e seguro desemprego (se estiver dentro dos pré-requisitos);Demissão por parte do empregador (com justa causa) – Abandono de emprego ou furto. Nesses casos não serão possíveis recebimento de décimo terceiro salário, aviso prévio ou saque do FGTS;
Pedido de demissão – O colaborador que por iniciativa própria comunica seu pedido de demissão não terá direito à multa rescisória de 40%, nem o saque do de seu FGTS, devendo receber o saldo de salário, décimo terceiro e férias;
Rescisão consensual – O colaborador recebe parcialmente algumas verbas como décimo terceiro salário e férias, ficando disponível para saque apenas 80% do seu saldo de FGTS, e a multa rescisória paga pelo empregador será apenas de 20% do saldo disponível em FGTS.
e-Social
Através de um software, que atenda as exigências desta ferramenta, é possível que a empresa se comunique com os órgãos fiscalizadores de uma forma mais prática e ágil, otimizando o tempo de todo profissional envolvido. “Anteriormente os processos eram feitos por meio de documentos, requerimentos ou enviados através de aplicativos que ainda hoje estão em funcionamento, sendo assim, se pararmos pra pensar, o e-Social é um processo digital de toda rotina que o profissional do RH e DP já tinha como obrigatoriedade”, explicou.
O contador também explicou que o e-Social está atualmente em fase final de implantação e grande parte das empresas já são obrigadas a enviar suas informações por meio da ferramenta. “O sistema foi criado pelo Governo Federal em 2014 que tem como objetivo unificar os dados gerados pelas empresas, garantir os direitos dos trabalhadores, fiscalizar em tempo hábil toda movimentação trabalhista e consequentemente adquirir uma maior arrecadação”, finalizou.