Contrato de trabalho é um documento que constitui uma relação de trabalho entre empresa e funcionário. Porém, existem várias diretrizes em relação a esse tema e os profissionais de RH precisam se atentar aos tipos de contrato de trabalho e ao que diz a lei.
Preparamos um conteúdo especial sobre os tipos de contrato de trabalho mais comuns no mercado. Confira:
Carteira assinada (CLT)
Nestes casos o empregador e o empregado estão cumprindo um contrato que estabelece direitos e deveres de ambas as partes, e que é regido pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Além de regular o número de horas que o empregado fica disponível para prestação dos serviços, os contratos formais de trabalho organizam todo o tipo de obrigação legal, tanto do empregador para o empregado quanto vice-versa. Outra parte importante no processo das relações de trabalho formais são os sindicatos, que reúnem os trabalhadores de cada categoria profissional e, de forma conjunta, negociam com os empregadores melhores condições de trabalho e salários.
Os contratados neste formato recebem benefícios como vale alimentação, transporte, férias, 13º salário e outros.
Freelancer
Autônomo é como chamamos alguém que, independente da qualificação, quer trabalhar com liberdade, sem vínculo empregatício. O termo “freelancer”, que vem do inglês, significa a mesma coisa.
Os autônomos podem prestar serviços para diversos clientes e podem escolher seus horários de trabalho.
Estágio
O estágio profissional é ainda outro tipo de relação de trabalho possível, e bastante utilizada em grandes empresas. Os estagiários estão regulamentados por uma legislação específica – e no caso deles está claro que o estágio não configura vínculo empregatício.
O estagiário recebe remuneração direta (a bolsa-estágio), participa das atividades da empresa cotidianamente, mas sua atividade se estabelece como uma parte adicional da formação estudantil pela qual está passando – seja do ensino superior ou médio.
Trabalho intermitente
Após o término do período de experiência, que pode durar no máximo 90 dias, a empresa firma um contrato por tempo indeterminado.
Normalmente, esses contratos têm apenas uma data de início e podem ser quebrados a qualquer momento. Mas, é necessário que se cumpra um aviso prévio por parte do colaborador ou da empresa.
Caso a saída não seja justificada por justa causa ou culpa recíproca, o profissional tem direito ao seguro-desemprego como prevê a lei trabalhista, 40% de multa sobre o valor do FGTS e aviso prévio.
Trabalho Temporário
O Decreto nº 73.841 e em seu Art 1º descreve o significado do trabalho temporário perante a lei. Art 1º – Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
Esse modelo tinha uma duração de no máximo três meses, segundo a Lei nº 6.019, com possibilidade de prorrogação. Porém, a Portaria MTE nº 789/2014 estipulou que esse contrato pode se estender por até 9 meses desde que haja justificação da contratação.
Pessoa Jurídica
A contratação PJ (pessoa jurídica) pode ser definida como um acordo de prestação de serviços estabelecido entre uma empresa e uma pessoa que tem um CNPJ, ou seja, que também é uma empresa.
Na grande maioria dos casos, a contratação PJ acontece com esse objetivo: contratar os serviços de um profissional qualificado.