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Direito de família orienta as normas de convivência

Com causas que envolvem emoções, o Direito de Família é um dos ramos com mais espaço de atuação e potenciais clientes para advogados

às 20h31
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O Direito de Família é a área que trabalha com as leis ligadas à proteção, estrutura e organização familiar, tratando das relações, direitos e deveres referentes a ela, e orienta as normas de convivência de uma família. O advogado que se especializa neste ramo lida tanto com os interesses do seu cliente quanto com o aspecto emocional que acompanha os familiares em conflito. E age como conciliador entre os interessados, mas se empenhando para a satisfação do seu contratante. 

Geralmente, causas de direito de família envolvem muitas emoções, discussões e desentendimentos. Elas abrigam os direitos sucessórios, dever de pagar alimentos, direito de guarda, inventários, partilhas e testamentos. Divórcios, pactos antenupciais, declarações de união estável ou namoro, inventários, testamentos e demais escrituras, como doações, compras e vendas, também são tratados nele. 

Este ramo do Direito vem se transformando e evoluindo ao longo do tempo, acompanhando as mudanças da sociedade e tomando novos formatos. Um exemplo disso é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. A multiparentalidade é uma expressão dessa evolução.  

Tipos de formação familiar

Atualmente, há diferentes tipos de formação familiar reconhecidas por lei, não se restringindo apenas ao modelo mais convencional que conhecemos. Os mais comuns são estes:  

  • Família Anaparental – família sem pais, formada apenas por irmãos.
  • Família Eudemonista – família afetiva, composta por parentalidade socioafetiva, como um grupo de amigos que vivem juntos e mantém relações familiares entre si.
  • Família Informal – formada por uma união estável. Pode ser formada tanto por casais heterossexuais quanto por casais homoafetivos.
  • Família Matrimonial – aquela formada pelo casamento, o que se refere tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos.
  • Família Monoparental – formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Ex.: uma mãe e um filho.
  • Família Mosaico ou Reconstituída – Pais que têm filhos e se separam. Podem por eventualidade começar a viver com outra pessoa que também tem filhos, porém os teve com um terceiro membro.
  • Família Simultânea/Paralela – Quando uma pessoa mantém duas relações familiares ao mesmo tempo em dois núcleos de convivência. Exemplo: a pessoa foi casada com alguém e teve filhos, porém, se separou e formou nova família com outra pessoa. 
  • Família Unipessoal – Formada por uma só pessoa. Exemplo: uma viúva que não teve filhos.

A área avança continuamente para abarcar casos que são reconhecidos de fato, mas ainda não contam com normas que as protejam. Especialistas afirmam que o Direito das Famílias deve seguir a doutrina e a jurisprudência para fazer justiça aos casos da vida real. A diversidade na formação de núcleos familiares é mais uma prova disso. 

Asscom | Grupo Tiradentes

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